A Escuta Especializada e o Depoimento Especial no Processo Penal Brasileiro: desafios da produção probatória e da proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Palavras-chave:
Revitimização, Institucional, Cuidado, Produção probatória, Processo legalResumo
O presente artigo analisa a tensão existente entre a necessidade de produção probatória no processo penal brasileiro e a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, à luz da lei 13.431/2017 e do decreto 9.603/2018. examina-se a distinção conceitual e procedimental entre a escuta especializada (ee), voltada à proteção social e provimento de cuidados pela rede de proteção, e o depoimento especial (de), destinado à produção de prova judicial. aborda-se a problemática da revitimização institucional, os desafios de implementação dos institutos, a ausência de capacitação profissional e a desarticulação da rede intersetorial. conclusivamente, demonstra-se que a conciliação entre prova e proteção exige respeito estrito às finalidades legais de cada procedimento, fortalecimento da rede de proteção, capacitação continuada, pactuação de fluxos intersetoriais e utilização subsidiária do de, buscando-se provas por outros meios, conforme determina o art. 22 da lei 13.431/2017.